nulidade
sf (nuli+dade)
1 Qualidade de nulo; falta de alguma condição essencial; falta de validade.
2 Falta de mérito, de talento; incapacidade completa.
3 Pessoa insignificante, sem nenhum mérito.
4 Coisa vã; frivolidade, inanidade
N. absoluta: absoluta falta de validade de um ato jurídico
N. abstrata: o mesmo que nulidade absoluta
N. dependente de ação: aquela que só é declarada mediante ação competente proposta pelos interessados
N. dependente de rescisão: nulidade resultante de preterição, em ato aparentemente válido, de formalidade intrínseca, que tem de ser provada por meio de ação especial
N. de pleno direito: a que é pronunciada formalmente pela lei em razão da manifesta preterição, no próprio instrumento ou prova literal, de uma formalidade essencial à existência do ato
N. de processo, Dir: toda aquela que se justifica por vício ou preterição de forma, ou de normas essenciais, dada a invalidade ou inoperância de uma relação de direito adjetivo
N. de sentença, Dir: a que ocorre no julgamento em que são preteridas certas normas legais vigentes
N. insanável: aquela que não se pode corrigir, emendar, ou suprir
N. insuprível: o mesmo que nulidade insanável
N. relativa: nulidade resultante da preterição de solenidades que a lei estatui em favor de determinadas pessoas, e que só por essas pessoas ou seus representantes podem ser alegadas
N. sanável: aquela que resulta da preterição de formalidades que podem ser supridas
N. substancial: o mesmo que nulidade de pleno direito
N. suprível: o mesmo que nulidade sanável.